Adivinha-se proximamente um novo foco de controvérsia entre o Presidente da República, a Assembleia da República e os partidos políticos. Toda a polémica gira à volta de uma questão simples: devem os emigrantes poder votar por correspondência ou presencialmente?
A meu ver, é a primeira batalha eleitoral de 2009. É que os emigrantes elegem nada mais nada menos do que 4 deputados (2 na Europa e 2 fora da Europa), o que pode constituir um factor de desequilíbrio quando forem feitas as contas finais. Para mim, estes 4 deputados são um exagero. Senão veja-se: 75.000 insritos na Europa e 72.000 inscritos fora da Europa. Quantos emigrantes votaram nas legislativas de 2005? 23.000 na Europa e 13.000 fora da Europa, o que significa que com uns meros 11.500 votos se elege um deputado na Europa e que com apenas 6.000 votos se elege um deputado fora da Europa!!
Do ponto de vista constitucional, há apenas um ponto a favor de quem defende o voto por correspondência. A Constituição apenas exige o voto presencial na eleiçao do Presidente da República, pelo que não existe nenhum princípio geral de presencialidade. Portanto, não há um problema de constitucionalidade, há apenas um problema de saber se há ou não uma limitação dos direitos políticos dos emigrantes.
Agora, é preciso não esquecer o enorme risco de fraude nas votações feitas por correspondência, bem como o facto de ser absolutamente necessário manter o voto secreto. Por outro lado, a favor do voto presencial está o facto de haver 30.000 votos devolvidos, 1.000 votos fora de tempo, 3.000 votos nulos e centenas de votos desaparecidos, o que descredibiliza o sistema de voto por correspondência.
A nova lei - que ainda aguarda por uma posição de Cavaco - tenta minimizar a alteração ao prever um alargamento dos locais onde os emigrantes podem votar presencialmente.
Percebe-se a discordância do PSD, provavelmente mais por razões eleitorais do que por razões de princípio. Em 2005, ficaram com 3 dos 4 lugares de deputado em disputa.
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
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