No Brasil, foi hoje notícia o pedido de demissão apresentado pelo Ministro Chefe da Casa Civil, António Palocci, n.º 2 de Dilma Rousseff, por suspeitas relacionadas com a multiplicação por 20 do seu património em apenas 4 anos (2006 a 2010). Apesar dos esclarecimentos prestados e de a Procuradoria-Geral da República do Brasil ter entendido que não existem indícios da prática de crime nem justa causa para investigar o caso, o Ministro António Palocci entendeu que o melhor caminho era ir-se embora.
Em Portugal, o controlo público da riqueza de titulares de cargos políticos encontra-se regulado desde 1983, estando os titulares de cargos políticos obrigados a apresentar junto do Tribunal Constitucional a declaração dos seus rendimentos, bem como do respectivo património e cargos sociais. Esta obrigação aplica-se igualmente a gestores de empresas públicas, membros dos órgãos directivos dos partidos políticos e altos dirigentes da Administração Pública.
Até hoje - estamos em 2011 - não foi conhecida qualquer condenação pelo incumprimento daquela obrigação, pela prestação de falsas declarações sobre o rendimento, ou ainda por manifesto e injustificado acréscimo de riqueza durante o período em que determinada pessoa exerceu funções públicas.
Mas em quase 28 anos todos temos a percepção de que é impossível que todos os titulares de cargos políticos possam ser considerados impolutos a este respeito. O que faltou? O que falhou? O que é preciso ainda fazer para assegurar a eficácia da fiscalização realizada pelo Ministério Público?
terça-feira, 7 de junho de 2011
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