quinta-feira, 6 de maio de 2010
Acautelem-se com as barras de ouro que transportam
O Tribunal de Justiça da União Europeia veio ontem confirmar que a responsabilidade das companhias aéreas pela perda de bagagem está limitada a módicos 1.134,71 euros, mesmo que a bagagem inclua barras de ouro ou a mala seja da Louis Vuitton. É assim que mais ordena a Convenção Montreal para a qual remete a regulamentação comunitária sobre a matéria.
Este entendimento foi re-re-confirmado na sequência de um processo suscitado num voo Barcelona-Porto da Clickair em que um passageiro exigiu 3.700 euros da Clickair por esta ter perdido a bagagem que aquele tinha entregue no check-in.
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