Infelizmente desta vez não posso concordar inteiramente com a última posta do NF. Por várias razões.
Primeira, Teixeira dos Santos não se prepara para obrigar as empresas a avançarem com as entregas do IVA ao fisco antes destas as receber dos seus próprios clientes. Isto é falso. Porquê? Porque já existe hoje essa obrigação. O que há de novo é que passa a ser punido com coima quem não entregue ao fisco o IVA facturado ao cliente.
Segunda, a obrigação de as empresas terem de entregar o IVA ao Estado está relacionado com o facto de ter se evitar as evasões massivas que resultariam se tal obrigação não existisse.
Terceira, essa obrigação é exigida por razões comunitárias, de acordo com a famosa Sexta Directiva do IVA.
Quarta, o IVA entregue ao Estado pode ser rapidamente recuperado. E recentemente foram adoptadas medidas no sentido de facilitar e acelerar essa recuperação através da alteração do regime de recuperação do IVA dos créditos incobráveis. Que medidas? 3 medidas: 1.ª) Foi elevado o montante até ao qual a dívida pode ser considerada incobrável para efeitos de recuperação do IVA pelo decurso do tempo (6 meses), sem necessidade de propor uma acção judicial. 2.ª) Os credores passam a poder utilizar o registo informático de execuções para verificar se o devedor não tem bens penhoráveis. Se constar desse registo que não tem bens penhoráveis, o crédito é logo considerado incobrável para efeitos fiscais, sem ser necessária uma acção judicial. 3.ª) Os credores passam a poder utilizar o procedimento de injunção para considerar os créditos como incobráveis num maior número de situações.
Questão diferente da IVA é o atraso do Estado a pagar aos seus fornecedores. Sublinho do Estado, porque os municípios e as freguesias, dentro da sua autonomia, são um mundo à parte. Mas aí tem havido sinais positivos de inversão da tendência devedora do Estado (veja-se o Programa Pagar a Tempo e Horas lançado em finais de 2007 - que terá em breve uma reviravolta surpresa).
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
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