quarta-feira, 15 de outubro de 2008

OE 2009: "sale and lease back" para habitação

Valerá a pena, nos tempos que correm, passar de proprietário a inquilino sem sair de casa? É essa uma das possibilidades do novo Regime do Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional prevista no Orçamento do Estado para 2009.
Como se processa? Vendemos a casa a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional que nos dá dinheiro para podermos liquidar o empréstimo bancário e ficamos a pagar uma renda ao Fundo. Depois, ainda temos o direito de exercer a opção de recompra da casa até ao final de 2020.
Valerá a pena? Tudo vai depender do (i) valor de avaliação da nossa casa; (ii) do valor da renda (que tem ser abaixo da prestação bancária anteriormente paga); (iii) da possibilidade ou não de ficarmos com o dinheiro já amortizado ao banco no âmbito do crédito à habitação. Valerá a pena transformar um empréstimo num arrendamento?
Ah... tudo isto recheados de isenções fiscais (IRS, IRC, IMT, IMI, Selo, etc.).
Meus amigos, bem vindos ao "sale and lease back" para habitação.

7 comentários:

Nuno Félix disse...

Grande medida.
Parabéns!
Já agora, quais são os limites?
Abraço

André Miranda disse...

Que limites? Não há limites. Mas vai ser necessário que apareça gente crescida (vulgo bancos, empresas) a criar os fundos, que terão de ter pelo menos 75% dos seus imóveis destinados a arrendamento. Depois, o que é preciso é os fundos começarem a comprar imóveis e a arrendá-los aos antigos donos. E isso é tudo muito porque não há impostos patrimoniais associados (IMT,IMI) nem IRS ou IRC nos rendimentos obtidos com o fundo, nem Selo, nem taxas de supervisão a pagar à CMVM pelo fundo.
A pedra de toque disto é uma portaria do Ministro das Finanças que vai definir o "regime da opção de compra" a exercer até 2020.

André Ponte disse...

A PRISA fez isto com os escritórios de Madrid.
Faz todo o sentido porque permite realizar um encaixe substancial, ao mesmo tempo que confere mobilidade à empresa/família para se mudar para zonas onde as rendas sejam mais baixas, caso a situação financeira aperte.

Nuno Félix disse...

aguarde-mos pela portaria.

Marcos Caldeira disse...

Caro Ponte
1 - Os principios de um Sale, Lease Back é um contracto que te impede de abandonar o imovel durante um periodo definido.
2 - A Priza com o encaixe obtido, realizou investimentos que lhe possiblitam obter mais rendimentos e tornar a empresa mais lucrativa, já no caso de uma família (sobretudo da tipica família portuguesa que esta entalada), penso que tornará algumas empresa do sector automovel alemas bastante mais lucrativas.

André Ponte disse...

Sô Ratola, se uma família decidir subarrendar o imóvel objecto de sale and leaseback à revelia do fundo imobiliário, com o intuito de usufruir de rendas ainda mais baixas noutro lado qualquer, quem é que vai controlar isso?

André Ponte disse...

Caso prático:
Joe, o canalizador, paga uma prestação mensal ao banco de 1.000€ pelo seu T2 no Chiado.
Com o sale and lease back, passa a ter uma renda de apenas 800€.
Suponhamos que, para fazer face à crise, o Joe não está disposto a gastar mais de 500€ em renda de casa e até lhe convinha mudar para o pé da Assembleia da República, onde as sanitas entopem com maior facilidade.
Nada o impede de subarrendar a casa e mudar-se para um T2 velhinho com renda mais baixa, onde os miúdos passariam a partilhar o quarto...