sexta-feira, 27 de junho de 2008

Activos não reclamados: "ovo de Colombo"?

Escreve o João Meneses (gestor da ONG Tese) no Diário Económico de 3.ª feira, 24 de Junho, que os activos não reclamados em Portugal (propriedades sem herdeiro reconhecido, saldos de contas bancários, prémios de seguros de vida, acções, obrigações, certificados de aforro cujos titulares faleceram ou deixaram) deveriam ser canalizados para o financiamento de políticas sociais e para o apoio a instituições de solidariedade social.
Enfim, um conjunto de "riqueza mal parada" que não está a ter qualquer utilização e que não há ninguém a reclamá-la e que cumpriria um melhor destino se fosse investido na própria sociedade.
Concordo com esta visão mas é preciso fazer um trabalho prévio... e também é preciso não deixar de olhar para o trabalho que também já foi feito. Existem já algumas experiências em Portugal que visam recuperar e devolver aos seus titulares esses activos não reclamados. Vejamos três exemplos:
- Recuperação de cauções não reclamadas pelos consumidores no sector das “utilities” (água, electricidade, gás, telefone) (ver Decreto-Lei n.º 195/99, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2007);
- Recuperação de prémios não reclamados de seguros de vida e de operações de capitalização (criação do dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte e criação de um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização – ver Decreto-Lei n.º 384/2007);
- Também no Portal do Cliente Bancário (gerido pelo Banco de Portugal) (http://clientebancario.bportugal.pt/default.htm) se prevê, relativamente a contas bancárias de titulares falecidos, um mecanismo de obtenção pelos herdeiros de informação sobre a existência de saldos bancários, permitindo a sua posterior recuperação.
Visto isto e reconhecendo os méritos da reutilização dos activos não reclamados para fins sociais, não posso deixar também de reconhecer que, em primeiro lugar, devemos aperfeiçoar o sistema (jurídico ou não) para que se evite a criação e permanência deste tipo de situações no futuro e, em segundo lugar, devemos trabalhar em modelos de recuperação acelerada, reforçada e simplificada desses activos pelos seus titulares. Porque também é preciso ter consciência que "o seu" tem o "o seu dono"...
Por fim, na ponderação da melhor forma de fazer retornar para a sociedade essa “riqueza mal parada”, não podemos deixar de ter em atenção determinadas razões de ordem prática, bem como razões formais relacionadas com a prescrição dos direitos dos titulares e herdeiros.

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