De acordo com António Monteiro, porta-voz da TAP, transportadora aérea à qual foi fretado o avião que levou Sócrates e companhia à Venezuela, “o cliente que freta um avião pode ter regras diferentes das da companhia”, pelo que pedir autorização para fumar é um serviço especial “tão normal como pedir para se servir outra refeição, distribuir determinados jornais ou ver certos filmes”.
E que tal um cocktail de drogas? Se for num avião fretado, não há problema... Tudo isto mostra que está em curso uma tentativa de branqueamento desta questão. Ele há fretes... Além do mais, parece curioso que as televisões, à hora do jantar, nada tenham dito sobre o assunto. Apenas Mário Crespo na SIC Notícias deu algum relevo ao tema.
A mim parece-me muito claro o que diz a Lei do Tabaco: é proibido fumar em transportes aéreos e quem o fizer sujeita-se a pagar uma coima entre € 50 e € 750. Cabe ao piloto comunicar às autoridades a referida infracção e identificar o infractor, para que possa ser levantado o respectivo auto.
Mas há mais: o Decreto-Lei n.º 254/2003 que trata do regime de actos ilícitos a bordo de aviões já previa a proibição de fumar, classificando-a como contra-ordenação muito grave punindo tal facto com uma coima mais alta: de € 1000 a € 2500.
Pode ser muito bom para o Estado Português assinar dezenas de acordos comerciais com a Venezuela mas o Primeiro-Ministro não pode deixar de assumir que agiu mal e irresponsavelmente... não o fazer vai justificar a desobediência civil relativamente à Lei do Tabaco.
quarta-feira, 14 de maio de 2008
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