segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
O sentido da humanidade num discurso
Foi já há quase três semanas mas vale a pena recordar cada segundo do poder das palavras de Obama e da forma como são lambidas as feridas do massacre de Tucson e de como Obama une todo o povo americano. A não perder.
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Está tudo dito
O "ponto de situação" devido sobre a "revolta" das escolas privadas a propósito da renegociação dos contratos de associação com o pai Estado.
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Tão "Independente"(s) que nós éramos.
Citações uteis de Paulo Portas no Independente.
«Sá Carneiro era um grande senhor. Mário Soares é, no máximo, um gajo porreiro. E Cavaco Silva é, no máximo, um tipo vulgar. (...) Cavaco Silva é democrata porque tem de ser, e autocrata quando o deixaram ser. (...) eliminou voluntariamente os parceiros, liquidou talentosamente os concorrentes e construiu um poder rigorosamente pessoal, e, nesse sentido, ilimitado.»
Paulo Portas, ‘O Independente' (30 de Novembro de 1990), a propósito do aniversário da morte de Sá Carneiro.
«A única razão para a teimosia de Cavaco Silva é o medo da liberdade verdadeira, o pânico de uma informação que não pergunta ao dono o que é proibido dizer. (…) Eis a prova dos nove de que Cavaco Silva teve, tem e terá sempre a cabecinha de um funcionário público.»
Paulo Portas, ‘O Independente' (Março de 1990), a propósito da abertura da televisão à iniciativa privada.
"E recordar é viver..."
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Presidencia da República
Sondagem Marktest - Ficha técnica
Fica ao critério de quem a quiser ler:
http://www.tsf.pt/storage/ng1431535.pdf
http://www.tsf.pt/storage/ng1431535.pdf
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Sondagem
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
A força normativa da Constituição
Foi recentemente conhecida a decisão do Tribunal Constitucional sobre a previsão em regulamento da Ordem dos Advogados de um regime de acesso diferente do fixado no Estatuto dos Advogados aprovado por lei da Assembleia da República. É de louvar o papel do actual Provedor de Justiça que viu na questão dúvidas bastantes para dirigir ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstracta sucessiva.
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º-A do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados aprovados na sequência da Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição. Aquelas disposições vinham, na prática, criar uma nova condição de acesso ao estágio de advocacia.
É certo que a inconstitucionalidade é apenas orgânica (o órgão competente para estabelecer esse exame é a Assembleia da República por lei e não a Ordem dos Advogados por regulamento).
De qualquer forma, é um importante aviso à navegação para aquelas entidades que pretendem limitar o exercício de actividades profissionais, sem olhar a meios para atingir os seus fins.
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º-A do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados aprovados na sequência da Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição. Aquelas disposições vinham, na prática, criar uma nova condição de acesso ao estágio de advocacia.
É certo que a inconstitucionalidade é apenas orgânica (o órgão competente para estabelecer esse exame é a Assembleia da República por lei e não a Ordem dos Advogados por regulamento).
De qualquer forma, é um importante aviso à navegação para aquelas entidades que pretendem limitar o exercício de actividades profissionais, sem olhar a meios para atingir os seus fins.
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