terça-feira, 30 de novembro de 2010

Pedido de consulta jurídica

Diz o PÚBLICO que Maria dos Prazeres Beleza foi o nome escolhido pelo PSD para juiz do Tribunal Constitucional e que o seu nome vai ser votado dia 22 de Dezembro pelos Deputados à Assembleia da República:

- Diz o n.º 3 do artigo 222.º da Constituição que “o mandato dos juízes do Tribunal Constitucional tem a duração de nove anos e não é renovável.”

- Maria dos Prazeres Beleza foi juíza do Tribunal Constitucional entre 1998 e 2007 (como resulta da página do Tribunal);

- Alheando-me do mérito e do currículo da nomeada, pode em 2010, três anos após ter terminado o seu mandato como juíza do Tribunal Constitucional, voltar a ser elegível como é referido aqui?

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