"O Presidente da Republica requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto nº 9/XI da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.".
A nota da Presidência da República só diz isto. Nada mais. Procurei na comunicação social os concretos fundamentos jurídicos que sustentaram a decisão do Presidente ou as concretas dúvidas que ele possa ter tido sobre o diploma e também nada. Só sabemos que o Presidente não suscitou a questão da adopção continuar a não poder ser feita por casais do mesmo sexo. E sabe-se isso porque o artigo 3.º do diploma não é referido na nota do Presidente.
O Presidente foge convenientemente da batalha política da adopção. Veremos como lhe corre o intermezzo constitucional. Mais uma vez Cavaco mostra o seu calculismo político: deixou a fiscalização da constitucionalidade do diploma que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo para depois da entrevista a Judite de Sousa na RTP, para poder sair com unanimismo do balanço da entrevista.
domingo, 14 de março de 2010
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