O Tribunal Constitucional italiano tomou ontem a decisão histórica de anular uma lei aprovada pelo Governo Berlusconi que permitia que este dispusesse de imunidade total enquanto desempenhasse as funções de chefe do Governo.
O Tribunal considerou que esta lei violava o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei. E é este, sobretudo, o princípio que importa reter. Não há cidadãos diferentes perante a lei. Todos têm de responder perante ela. Mesmo que se trate do chefe do Estado ou do chefe do Governo de um país. Não há privilégios que possam ser granjeados a um ou a determinados indivíduos.
Os políticos têm de perceber que a sua legitimidade resulta dos votos dos eleitores e, por isso, periodicamente têm de estar submetidos ao juízo do escrutínio eleitoral. Mas também têm de perceber as consequências de vivermos num Estado de direito democrático em que os tribunais garantem a administração da justiça. Por isso, um cidadão, chame-se ele Berlusconi ou Zé da Esquina, tem direito a poder ver os seus direitos e interesses legalmente assegurados por um tribunal, estando-lhe também assegurada a presunção da inocência.
Viu-se nesta decisão relativa a Berlusconi a importância de haver um Tribunal Constitucional que permita julgar a validade jurídico-constitucional das leis. O Tribunal Constitucional é o último reduto do Estado de direito democrático. Nunca é demais recordar a proposta absurda de Luís Filipe Menezes de extinguir o Tribunal Constitucional. Pode considerar-se que na configuração de um Tribunal Constitucional deve evitar-se a sua politização ou partidarização mas não se pode propor a sua extinção.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
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4 comentários:
Cidadãos diferentes perante a lei, só na monarquia e na ditadura. Qual das duas agradará mais a Berlusconi?
Viva a República!
Subscrevo por inteiro.
Já agora, alguém me explica por que é que os nossos exmos srs deputados ainda usufruem de imunidade parlamentar?
Os nossos Deputados beneficiam das seguintes imunidades parlamentares:
1) Irresponsabilidade do cargo, ou seja, os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções e por causa delas.
2) Inviolabilidade do cargo, ou seja:
a) Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito.
b)Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 3 anos.
c)Movido procedimento criminal contra um Deputado e acusado este definitivamente, a Assembleia decide se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo.
São estas basicamente as imunidades dos Deputados. Enquanto a primeira visa proteger o exercício livre do mandato de Deputado, a segunda imunidade visa evitar que o Deputado possa ser removido das suas funções.
Em ambos os casos, o que está em causa é assegurar a independência do exercício das funções de Deputado de modo a que este possa desempenhar livremente as suas funções sem temer as consequências das suas intervenções.
Caro autarca, obrigado pelo esclarecimento! :D
Concordo plenamente com a primeira imunidade que enumeraste: todos os deputados devem ser livres de emitir as suas opiniões - até mesmo quando estas não vão ao encontro dos interesses dos seus partidos - é para isso que eles lá estão.
Quanto à justiça da segunda imunidade tenho sérias reservas.
Porque é que a Assembleia da República se há de substituir aos tribunais?
Que legitimidade teremos para questionar o Berlusconi quando toleramos im(p)unidades destas em nossa própria casa?
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