quinta-feira, 2 de abril de 2009

Faz o que eu digo, não faças o que eu faço

Pois não é só de novas instalações que vive a nossa Assembleia da República.
Também viu agora aprovados no dia 26 de Março o novo Regime de presenças e faltas ao Plenário (Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009).

E nela se pode ler no seu número 7:

A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por
isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado
o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado
médico caso a situação se prolongue por mais de uma
semana.


Ora porque é que estes funcionários públicos têm um regime especial? E não estão sujeitos ao mesmo regime dos outros?
Ou melhor, porque é que não se estende a regra a todos, acabando com milhares de consultas diárias meramente para obter a "baixa" ??
Já agora, os funcionários públicos têm de ter um Certificado de Incapacidade Temporária (vulgo "baixa") passado por um médico do SNS.. ou seja, mesmo que tenham sido atendidos numa consulta privada, terão que a ir "validar" ao sistema público.

Nos tempos em que correm, tenho dúvidas que seja seguro escrever que a "a palavra do Deputado faz fé".... Obviamente devido aos problemas que a Igreja enfrenta...

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