terça-feira, 3 de março de 2009

Cavaco: bate e foge


Ontem o Presidente da República brindou a Assembleia da República com mais um veto político. Desta vez, o alvo foi a "Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social". Uma lei que visava garantir o pluralismo dos meios de comunicação social, bem como impedir que a concentração dos mesmos, e a consequente dependência económica, pudesse pôr em causa a liberdade de expressão e de imprensa.

Acontece que isto aconteceu precisamente no mesmo dia em que o Presidente da República iniciou uma visita de Estado de 4 dias à Alemanha. Acontece que a maior parte dos argumentos constantes da mensagem do Presidente da República parecem-me frágeis e pouco consistentes. Muito rapidamente:

1) Desde quando é que o Governo ou a Assembleia da República ficaram impedidos de aprovar determinados diplomas por estar em curso trabalhos legislativos a nível comunitário ou só porque "a União Europeia se encontra a estudar e debater esta problemática"?

2) Por que é que o Presidente não respeita a vontade da maioria parlamentar só porque acha que esta lei teria de ter "a aprovação por uma maioria muito ampla – dois terços dos Deputados". A Constituição não o exige! O argumento de que a lei que criou a Entidade Reguladora para a Comunicação Social foi aprovada por essa maioria, fruto de um entendimento do chamado Bloco Central, parece-me pouco consistente.

3) Surpreendentemente, o Presidente defende a existência de um sector público na comunicação social (excluindo-se aqui a obrigação constitucional de existência de um serviço público de rádio e televisão)! E arvora os seus argumentos nessa disposição constitucional tão datada no tempo que prevê que "não devem existir sectores de actividade económica vedados ao Estado e demais entidades públicas, estando a coexistência dos sectores de propriedade salvaguardada pelo artigo 82º da Lei Fundamental". Mas isto não é assim tão surpreendente. É, sim, uma forma ardiolosa de tentar questionar a possibilidade de uma mera maioria absoluta parlamentar poder confirmar o diploma, obrigando o Presidente a promulgá-lo. Mas o Presidente conhece a Constituição e conhece particularmente bem a alínea b) do n.º 3 do artigo 136.º da Constituição que exige uma maioria de 2/3 para a confirmação dos diplomas que regulem limites entre o sector público, o sector privado e o sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção. Ou seja: o Presidente da República arranjou um argumento para mandar o diploma posteriormente para o Tribunal Constitucional e, assim, ganhar tempo.

Em síntese, o Presidente da República fez um belo serviço ao PSD, ao Balsemão e ao Alberto João Jardim, a todos eles por razões diferentes.

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