quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Há muita fraca memória na política...

Hoje andou tudo indignado e escandalizado com um lapso constante da alteração à lei do financiamento dos partidos,incorporada na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2009, que visava substituir o indexante Salário Mínimo Nacional pelo chamado Indexante de Apoios Sociais. Nada mais.

Admita-se o erro, porque não passou disso, e rapidamente se passe à frente desta chicana política de que o PSD e Paulo Rangel, o seu líder parlamentar, quiseram assumir o protagonismo. Mas fizeram mal. Deviam ter ficado calados, à semelhança do o PCP, que sabe que a questão do financiamento dos partidos políticos transcende muito mais a questão do peditório misseiro dos donativos em dinheiro vivo.

É pena que Paulo Rangel ande nisto há pouco tempo e já não se recorde de uma decisão tomada pelo Tribunal Constitucional há pouco mais de um ano: pela primeira vez na história da democracia, um partido político foi acusado, julgado e condenado pela violação das regras do financiamento político (ver o acórdão completo aqui). Ficou claramente provado que o PSD (e já agora, também a JSD) recebeu em 2002 (à data era líder Durão Barroso) um donativo de € 233,415 da SOMAGUE, através do pagamento por esta dos serviços prestados pela empresa NOVODESIGN. Serviços que disseram respeito às eleições legislativas antecipadas de 2002, que levaram Durão Barroso a Primeiro-Ministro.

Como é que tudo foi descoberto? A situação foi detectada pela Direcção-Geral dos Impostos, mas, depois, os depoimentos recolhidos junto de vários responsáveis e funcionários da NOVODESIGN, bem como do (nosso velho conhecido) secretário-geral da JSD (Ricardo Almeida), confirmaram que os serviços facturados à SOMAGUE foram efectivamente prestados pela NOVODESIGN ao PSD e à JSD. O mesmo acontecendo com a prova documental que permite verificar a anulação de 7 facturas, dirigidas ao PSD e à JSD e a sua substituição por uma única, com a mesma data, dirigida à SOMAGUE. Repare-se no que diz o Acórdão do Tribunal Constitucional: "Tais factos resultam claros (I) dos pedidos de factura, na medida em que a referência ao PPD/PSD e à JSD nelas aposta foi riscada e substituída por uma referência à SOMAGUE, (II) do documento interno da NOVODESIGN anexo aos pedidos de factura, no qual se refere que “estes sete pedidos de factura vão dar origem a uma factura única à SOMAGUE (…)”, (III) e da factura dirigida à SOMAGUE, que corresponde ao teor do documento interno, no que toca à entidade pagadora, ao descritivo e ao valor dos serviços prestados." É caso para dizer: verdadeiros artistas!

1 comentário:

Nuno Félix disse...

O Ricardo Almeida falou a verdade!!!